quarta-feira, 22 de julho de 2009

Bloqueado bens de ex-prefeito de Irajuba (BA) por fraude em licitações


A Justiça Federal em Jequié (BA) concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Irajuba, na Bahia, Humberto Solon Sarmento Franco " Betão " por realizar licitações irregulares para aplicação de recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2004.
A má utilização das verbas causou prejuízo de cerca de 386 mil reais ao erário.
A liminar é resultado de uma ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) em fevereiro deste ano.
Por meio de Tomada de Contas realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), verificou-se que, em 2004, a prefeitura de Irajuba utilizou recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) na compra de produtos no Supermercado Franco, pertencente ao empresário Humberto Solon Sarmento Franco Filho, então Secretário de Administração do município e filho do ex-prefeito. Para valer-se da possibilidade de compra direta, sem necessidade de licitação, o ex-gestor fracionou as compras para que totalizassem cada uma menos de oito mil reais. Além disso, não houve qualquer parecer jurídico que justificasse a dispensa da licitação.As investigações do MPF partiram de uma representação contra o ex-prefeito encaminhada, em 2003, pela Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação, informando sobre as constantes reclamações de atrasos no pagamento dos salários dos professores. Entretanto, de acordo com a Secretaria, o atraso não se justificava, pois as verbas do Fundef foram regularmente transferidas. Durante a apuração, o MPF constatou diversas irregularidades, não só na utilização de recursos do Fundef, como também nas licitações para obtenção de produtos para fornecimento de merenda escolar.

Escrito por Jamesson Araujo

Seg, 20 de Julho de 2009 21:03

As informações são do MPF

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009


A Dengue é uma doença causada por um virus e transmitida por um mosquito o (Aedes aegypti). Ele transmite picando uma pessoa infectada e depois picando alguem não infectado, só as fêmeas picam, os machos são "vegetarianos". Existem quatro sorotipos de virus, e no Brasil já foram registrados todos.
A dengue clássica e o tipo mais comum, que é um quadro de gripe mais prolongado e como a gripe pode ser fraca, média e forte, A dengue hemorrágica, é o tipo da doença em que a pessoa além de apresentar os sintomas da gripe começa a ter sangramento em vários lugares, o primeiro sinal é sangramento de mucosas (sangramento da gengiva), por exemplo. E normalmente este tipo se desenvolve na segunda infecção pelo mesmo sorotipo. E a dengue hemorrágica é a que mata.
O tratamento é acompanhamento médico normalmente precisando internação (não ingerir ÁCIDO ACETIL SALICILICO, e qualquer coisa que contenha isso). No tipo comum, acompanhamento médico e hidratação (bastante agua).
Existem três maneiras de prevenir à dengue:

Acabar com o transmissor (mosquito) eliminando os locais onde eles se reproduzem, exemplos (não deixar recipientes com água parada, tampar o reservatório de água, não deixar lixo a toa e estar sempre atento para possíveis criadouros do inseto).

Acabar com o hospedeiro (agente é o hospedeiro) essa não é uma boa idéia, já pensou se cada pessoa que pegar dengue fosse eliminada? Fudeu... Não ia ficar ninguém em Jequié do jeito que ta a epidemia!

Acabar com o vírus (vacina) essa é a maneira mais eficiente o problema é que ainda não existe uma vacina disponível a população. Um projeto da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) pode colocar o Brasil na liderança da corrida pela descoberta de uma vacina contra a dengue. O estudo, desenvolvido pela pesquisadora Ada Maria Alves, do Laboratório de Imunopatologia, deverá estar concluído em dois anos. A vacina protegeria para cada tipo de vírus, portanto atualmente se existisse vacina para todos, você deveria tomar quatro vacinas, um para cada tipo.A vacina, que já está sendo testada em camundongos, codifica a proteína do vírus inserido em outro DNA, obrigando o próprio organismo a apresentar a resposta imunológica. A Fiocruz já iniciou o processo de patente da descoberta, mas Alves adianta que o desenvolvimento de qualquer vacina dura, no mínimo, dez anos. No caso específico da dengue, a pesquisadora ressalta: "A vacina tem que ser 100% eficiente, senão pode ser pior do que não ter a proteção, porque aumenta a possibilidade de a pessoa imunizada contrair dengue hemorrágica", declarou à Agência Brasil.Pesquisas de vacina contra a dengue também estão sendo realizadas em São Paulo e Recife. Mundialmente, a Ásia lidera o número de estudos sobre o assunto.
Portanto sobra acabar com o transmissor que é o mosquito, existe campanhas eficazes nesse sentido, o problema é que precisariam ser o ano inteiro, pois fazer em uma época muito específica não adianta. Porem se cada um fizer sua parte por menor que seja pode fazer muita diferença, não espere que um parente seu morra para depois agir, lembre sempre que é melhor evitar que remediar.

sábado, 7 de fevereiro de 2009


TRAIÇÂO


Quem disse que traição é coisa de homem...? Mulher tambem trai!

Hoje em dia é muito comum a mulher trair seu parceiro. Depois da chamada revolução sexual que teve início apartir dos anos 60 a mulher moderna conquistou lugar de destaque na sociedade e ocupa espaços antes destinados apenas aos homens. Com isto teve que adaptar-se e comportar-se de forma diferente, influenciada pela coquista dos "direitos iguais". Por isso inevitavelmente, sexo e amor não estão mais, de modo geral, relacionados.

Elas estão muito mais decididas atualmente…




Sexualmente estão mais liberadas, aprenderam o caminho do prazer e não querem mais sair da cama sem o orgasmo. Levam camisinhas na bolsa, tomam iniciativa na hora da conquista e traem quando estão insatisfeitas. Em outras palavras, vão à luta sem medo.Não mais satisfazem-se com paliativos, como manter uma relação de aparências, podem até aceitar isto por um tempo, mas com certeza chegará o momento em que resolverá todas as pendências.

Homem... faça sua parte ou será traido!




Mulher submissa, que aceita as mentiras e traições do marido e mesmo assim continua ali fiel e obdiente, isso acabou, é coisa do passado. Se você pisar na bola com a sua mulher pode ter certeza que vai ter o troço, o que é muito justo, afinal a mulher tem as mesmas necessidades e desejos sexuasi que os homens!


Mulheres tem a curiosidade aguçada, se trair não deixe pistas ou ela descobrirá!

Geralmente o candidato em potencial para levar um chifre é o homem negligente com sua parceira, aquele que não dá atenção às suas necessidades emocionais, aquele que se recusa ao diálogo, aquele que não está atento às suas necessidades sexuais, às suas fantasias e desejos, aquele que mente demais e é descoberto em erros com freqüência, aquele que não sabe cativar e surpreender e é terrivelmente inseguro, insensível e machista.
Na verdade poucos são os motivos que levam uma mulher a trair, e são motivos bastante coerentes. Se existe alguma dificuldade no entendimento destas questões pelos homens, este fato reside apenas na capacidade que cada um terá de decifrar os códigos deste universo secreto e complexo que é o feminino.

Afinal mulher é bicho esquisito mesmo, influenciada por ciclos lunares, todo mês sangra e carrega por nove longos meses uma vida futura no seu ventre. Então, todos hão de concordar que um ser assim não combina com previsibilidade, e justamente aí, neste mistério, que reside a dor e a delícia de viver ao seu lado.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Escravidão ainda é realidade após 120 anos de abolição



Hoje, 13 de maio, ao completar 120 anos de assinatura da Lei Áurea no Brasil, comemora-se o Dia da Abolição da Escravatura. Muito se avançou para enterrar definitivamente a exploração escravagista, porém uma prática perversa tem persistido no país: o uso da mão-de-obra análoga a de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam 28.786 trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país, instrumento criado pelo governo para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais.
De acordo com o coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, da Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Marcelo Campos, a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos. "O cerceamento da liberdade do trabalhador: seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou submetê-lo a condições de trabalho degradantes são hipóteses que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo".
O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas - ambas ratificadas pelo Brasil.
A Escravidão Moderna
As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um
trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. "Com a denúncia em mãos o grupo busca confirmar o relatado pelo trabalhador e infelizmente, na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto o uso ilegal da mão-de-obra", avalia Campos.
Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns. "A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas", relata.
Pacto Nacional
Para coibir o uso ilegal de mão de obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados utilizando mão-de- obra escrava. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de mão-de-obra escrava.
A empresa entra para a lista após um processo administrativo inaugurado pelos autos de infração lavrados pela fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado da lista.
Como sinal de comprometimento da sociedade com a erradicação do trabalho escravo, em 2005 foi assinado um pacto entre
empresários, sociedade civil e governo: O Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Articulado pelo Instituto Ethos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Governo Federal, dele fazem parte empresas como a Petrobras, Carrefour e Pão de Açúcar. O fundamental no pacto é que as empresas que estão na ponta, sejam do comércio ou da indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.
O pacto tem também a intenção de modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas dos setores signatários, para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e desenvolvimento de ações preventivas da saúde e segurança dos trabalhadores.
Entre as medidas sugeridas estão restrições comerciais, apoio às ações de reintegração social e laboral dos egressos do trabalho escravo, apoio às ações de informação e orientação aos trabalhadores, campanhas de esclarecimento e aperfeiçoamento.
Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. No ano passado o Grupo realizou um total de 115 ações, resgatando um total de 5.975 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante de trabalho. Em 2008 já foram resgatados 1.036 trabalhadores, num total de 26 ações realizadas. O Grupo fiscalizou 52 estabelecimentos, registrando 353 trabalhadores sob ação fiscal, com um total de 1.076.951,60 pagos em indenizações trabalhistas.

Trabalho Infantil


É proibido por lei que crianças com menos de quatorze anos realizem qualquer trabalho. Até esta idade a criança pode até ser aprendiz de alguma profissão, mas em hipótese alguma pode exercê-la. Este aprendizado é considerado como uma formação técnico-profissional, que tem que garantir o tempo da criança no ensino regular, com freqüência obrigatória; não pode ser uma atividade que prejudique o desenvolvimento do adolescente e tem que ser realizada em horários especiais. Desde a época de Getúlio Vargas, os adolescentes maiores de quatorze anos têm um percentual garantido no mercado de trabalho, mas as funções noturnas, insalubres ou perigosas são absolutamente proibidas, fazendo com que seja difícil que empregadores se interessem por este tipo de mão-de-obra. Quando o menor de quatorze anos é aprendiz, a lei garante a ele o direito à bolsa de aprendizagem, o que nem sempre se cumpre na prática, e quando maior de quatorze anos, os direitos trabalhistas e previdenciários têm que ser respeitados. Apesar de todas estas condições legais, a realidade social de alguns países, como o Brasil, gera a necessidade de aumento de renda nas famílias mais pobres que, muitas vezes, têm nos filhos uma fonte de renda. Neste caso, quanto mais crianças na família, mais pedintes ou vendedores de rua para aumentar a renda familiar. O trabalho infantil, tanto nos grandes centros, quanto nas zonas rurais, são uma grande preocupação de ONGs e pessoas envolvidas com este assunto. É comum que crianças sejam exploradas com salários que podem não passar de um prato de comida e com atividades que provocam sérios danos físicos e psicológicos em cada uma delas, afastando-as da escola e submetendo-as ao trabalho escravo. Este assunto é delicado e difícil, porque, numa situação de miséria absoluta, é muito difícil convencer os pais de que as crianças não devem trabalhar, e os empregadores são violentamente contra denúncias e medidas.

Lei Maria da Penha encoraja mulheres a denunciar a violência


A Lei Federal 11.340 não foi criada para punir os homens e sim para punir os agressores de mulheres, pois sua finalidade é coibir a violência doméstica”. A afirmação foi feita pela farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, durante uma palestra realizada na noite desta segunda-feira, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). Maria da Penha, que inspirou a criação da Lei, esteve em Cuiabá para fazer um relato sobre a sua história de vida e de luta em defesa dos direitos da mulher.